Prédio da Santa Casa |
Visão frontal do Prédio da Santa Casa |
Termo de Cooperação |
O Sr. Friedrich Herms postou no Facebook do Amamos Paraty a seguinte comunicação:
Friedrich Herms
Os fatos esclarecidos pelo Sr. Prefeito a respeito da Santa Casa e o convênio com a Casa Azul:
"A VERDADE SOBRE O DESTINO DO PRÉDIO DO ATUAL HOSPITAL MUNICIPAL, SITUADO NO PONTAL.
Pela segunda vez, pessoas que, por interesses outros, só pensam em confundir a opinião pública, induzindo pessoas a erro, DIFUNDEM QUE A PREFEITURA ENTREGARÁ O ATUAL PRÉDIO DO HOSPITAL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA AZUL, PROMOTORA DA FLIP. Cumpre-me, enquanto Prefeito, prestar os esclarecimentos necessários, em respeito e obediência aos cidadãos paratiense, quais sejam: PARATY TORNOU-SE REFERÊNCIA DE TURISMO CULTURAL DO BRASIL, reconhecido pelo MINISTÉRIO DO TURISMO. Com o fim de incrementar ainda mais o Turismo do município, notadamente quanto o CULTURAL, tomamos algumas medidas com essa finalidade, A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, A CRIAÇÃO DE DIVERSOS EVENTOS, PODENDO CITAR O FESTIVAL DE JAZZ E O FESTIVAL DE ARTES CONTEMPORÂNEA, entre outros, ADQUIRIMOS O PRÉDIO DO ANTIGO CINEMA, na praça da Matriz, que já está em reforma, para ser o CINEMA MUNICIPAL
e, destinamos o PRÉDIO DO ATUAL SANTA CASA PARA A CULTURA, PASSANDO A SER CHAMAR " SANTA CASA DAS ARTES". Diante de tal decisão fizemos um convênio do a ASSOCIAÇÃO CASA AZUL PARA ELABORAR O PROJETO DE REFORMA DO PRÉDIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS tão somente. Cabe esclarecer ainda, que os trabalhos para elaboração do projeto já foram realizados. Outrossim, esclarecer por oportuno, que o PRAZO DE VALIDADE DO REFERIDO CONVÊNIO JÁ ESTÁ VENCIDO.
Veja abaixo a transcrição do documento desse convênio entre a Prefeitura e a Casa Azul:
TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paraty e a Associação Casa Azul, para a realização do projeto Santa Casa das Artes, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, as partes:
1) Prefeitura Municipal de Paraty, pessoa jurídica de direito público com sede na alameda Princesa Isabel, 2, Pontal, CEP 23.970-000, Paraty, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por seu prefeito municipal Dr. José Carlos Porto Neto, brasileiro, portador da carteira de identidade no. 04.722.794-71, FP-RJ e CPF MF 569.220.67-91, residente na avenida Otávio Gama, s/n, Pontal, Paraty-RJ, doravante denominado Prefeitura,
2) Associação Casa Azul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na rua Capitão Antonio Rosa, 375, Cj. 91, Pinheiros, CEP 01.445-900, Capital do Estado de São Paulo, neste ato representada por seu presidente Sr. Mauro Miguel Munhoz, portador da cédula de identidade RG 10.520.330 SSP-SP, inscrito no CPF MF sob no. 054.735.028-73, doravante denominada Casa Azul,
Considerando o interesse da municipalidade no aprimoramento da cultura de Paraty, proporcionando á população usufruir do imóvel denominado Santa Casa como importante espaço para a realização de atividades culturais e artísticas, proporcionando acesso público e de qualidade bem como ser de interesse da municipalidade valorizar os espaços públicos destinados à população,
Considerando que a Casa Azul é uma associação civil sem fins lucrativos que visa promover cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, material ou imaterial, bem como estimular os valores da cultura local e preservação do patrimônio material e imaterial do município de Paraty,
Considerando que a Casa Azul é a proponente da proposta cultural no. 2166, projeto Santa Casa das Artes, com anuência da Prefeitura, que tem como objetivo restaurar o prédio da Santa Casa, patrimônio cultura tombado desde 1º. de março de 1974, resolvem as partes celebrar o presente termo de cooperação de acordo com as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objetivo a comunhão de esforços entre a Casa Azul e a Prefeitura para a realização do projeto Santa Casa das Artes, proposta cultural no. 2166, enviada para o Ministério da Cultura
Cláusula 2ª. – A Prefeitura compromete-se de forma irretratável e irrevogável a destinar o imóvel da Santa Casa para fins culturais pelo período mínimo de 20 anos, nos termos do artigo 2ª. inciso 9º. da INSTN 01/97,
Cláusula 3ª. – A Prefeitura compromete-se a colaborar com a realização do projeto Santa Casa das Artes envidando os melhores esforços para a realização do projeto mediante a participação dos seguintes órgãos municipais:
a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
b) Secretaria Municipal de Planejamento
Estando as partes de acordo com as cláusulas e condições do presente Termo de Cooperação, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, subscrito também por duas testemunhas
Paraty, 06 de janeiro de 2010
José Carlos Porto Neto
Prefeito Municipal de Paraty
Mauro Miguel Munhoz
Presidente da Associação Casa Azul
Íntegra da matéria sobre a Santa Casa das Artes- publicado
no jornal “Folha de Paraty” pág 03 de 09/04/2010.
SANTA CASA DAS ARTES
Prefeitura assina termo de cooperação com a Casa Azul cedendo por 20
anos prédio público ainda em funcionamento, para desenvolver projeto cultural
sem passar pela Câmara Municipal
A Santa Casa ainda não fechou e o
novo hospital não está pronto, mas a Prefeitura Municipal de Paraty já assinou
um termo de cooperação com a Casa Azul para a realização do projeto Santa Casa
das Artes, que consiste em utilizar o espaço para a realização de atividades
culturais e artísticas. Por meio do termo a Prefeitura se compromete a destinar
o imóvel para fins culturais pelo período mínimo de 20 anos, assim como
colaborar com a realização do projeto mediante a participação da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Planejamento. A
Associação Casa Azul é uma instituição
sem fins lucrativos, no entanto sua diretoria é remunerada, o que impede certos
tipos de acordos e negócios com a coisa pública. Podemos entender no edital
abaixo que a Prefeitura Municipal irá ceder o prédio da Santa Casa pelo prazo
de 20 anos a casa Azul de maneira irrevogável. O que causa estranheza é que o
termo “cessão” foi substituído por “termo de cooperação”, o que isenta tal
documento de ser aprovado pela Câmara Municipal. Causa mais estranheza ainda a
Secretaria de Turismo e Cultura com tanta verba disponível ter que entregar os
prédios públicos para a administração de terceiros. Os vereadores deveriam
solicitar ao Poder Executivo mais detalhes sobre o “termo de cooperação”
assinado, aproveitando para tornar seus termos mais claros e objetivos, para
que todos possam entender.
Nossa resposta:
O esclarecimento do Sr. Herms, nada esclarece. Dois terços são propaganda do que o "Prefeito diz que fez pela cultura". E o resto, completamente confuso, deixa no ar questões muito importantes:.
1. O projeto Santa Casa das Artes, dito de restauro do prédio e enviado ao Minc, é de iniciativa da Casa Azul, com a anuência da Prefeitura, ou seja, partiu de um entendimento prévio entre ambas. Que entendimento foi esse?
2. A Prefeitura deixa claro que compromete a colaborar com a realização desse projeto, envidando os melhores esforços para sua realização, mediante a participação da Secretaria de Turismo e Cultura, hoje duas secretarias distintas e a Secretaria de Planejamento. Que tipo de participação será essa?
3. Segundo post do Sr Herms, o projeto já foi feito e o convênio já venceu, o que leva a concluir que os recursos já foram captados. Então, por que a colaboração de três secretarias (atualmente) com esse projeto? De quanto foi esta captação e para quais despesas exatamente se destina?
4. A Prefeitura destina o prédio para fins culturais, por vinte anos, de forma irretratável e irrevogável. Mas quem vai administrá-lo? A Prefeitura, através da Secretaria da Cultura ou a Casa Azul?
5. Será este então mais um projeto cultural da Casa Azul a ser apresentado ao Minc ( através de Lei Rouanet) como foi a obra da Praça da Matriz onde a população ficará ciente somente após meia Santa Casa quebrada?
6. " ASSOCIAÇÃO CASA AZUL PARA ELABORAR O PROJETO DE REFORMA DO PRÉDIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS tão somente." - o que significa? Seria o que vimos acontecer na Praça da Matriz? Reforma de um bem público conforme as liberdades criativas do arquiteto cuja obra só beneficiou ao proponente (OSCIP Casa Azul e seu projeto) e à revelia da população paratiense que mais uma vez não foi consultada nem tão pouco apoiou esta iniciativa?
ABAIXO O LINK DA PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA MAIS ESTA INICIATIVA DA CASA AZUL E PREFEITURA EM UM BEM PÚBLICO DE NOSSA CIDADE:
Os cidadãos abaixo assinados pedem a cassação do Termo de Cooperação dando o prédio histórico onde funciona a Santa Casa por 20 anos à Oscip Casa Azul
Este termo é uma farsa, uma tentativa irresponsável e descabida de utilizar-se de preceitos legais restritos a quem celebra convênio com o governo federal e que precisa comprovar a titularidade do imóvel para receber os recursos da união. O artigo 2ª. inciso 9º. da INSTN 01/97 é condição para a Casa Azul receber o recurso do governo federal, e não uma forma legal da prefeitura justificar a transferencia do imóvel pra Casa Azul. Ou seja, o artigo 2ª. inciso 9º. da INSTN 01/97 define apenas como a Casa Azul vai comprovar a propriedade ou o poder de uso sobre o imóvel e não como a prefeitura vai fazer essa transferência pra Casa Azul, afinal quem tem convênio de repasse com o governo federal pra receber recursos é a Casa Azul e não a Prefeitura.
ResponderExcluir