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3 de fev. de 2012

Abandono de uma comunidade...

Detalhe interno do Ponto de ônibus

Pilar do ponto do ônibus

Detalhe interno do ponto do ônibus

Visão geral do ponto do ônibus.

Detalhe da estrada de acesso à comunidade

Detalhe da estrada


Detalhe da estrada

Detalhe da estrada

Esta estrada é o único acesso à comunidade. A estrada possui cerca de 8km e os pontos que exigem reparo urgente é de cerca de 3km.

As fotos falam por si. Este é o estado de abandono da comunidade do Rio Pequeno. Esta comunidade possui cerca de 90 moradores além dos proprietários de terras que lá não residem, que estão sofrendo com este problema. Para se ter uma idéia, este ponto de ônibus é da época do Edson Lacerta e desde então, nenhuma manutenção foi realizada segundo nos informa moradores.
Também segundo moradores nenhum dos trabalhos iniciados pela Prefeitura na localidade foram concluidos.

1 de fev. de 2012

A Praça da Matriz da Casa Azul

Enquanto as obras seguiam, mesmo em meio aos absurdos que presenciamos, uma parte da população assistia com expectativa o término da obra para que pudessem fazer algum juízo.
O projeto que antes (após muitos protestos da população) foi colocado em forma de desenho colorido é realidade. E que realidade... Um Mar de Anticultura.
A Praça da Casa Azul está com a cara que sempre esteve: terrível, pobre, sem identidade, árida, destoante e totalmente distante dos desejos e do que a população possuía no coração do Centro Histórico.
Agregado a esta definição acrescenta-se a profunda tristeza de perder o aconchego, as lembranças, o local onde nós paratienses tínhamos o prazer de freqüentar seja para ler, tomar sorvete, participar das festas, cismar em meio às árvores e muretas que continham nossas vidas e lembranças caras em cada pedacinho.
Não sabemos se neste momento sentimos vergonha ou tristeza. Revolta ou desgosto.
Uma coisa é certa – esta OSCIP conseguiu massacrar a autoestima de nossa população. E a dor foi tão imensa que fez surgir em cada coração vazio uma necessidade urgente de se fazer ouvir, de lutar. Seu “embrião” não será embalado por nós, tão pouco esquecido.
Os percalços de nossas vidas nos ensinam. Em sociedade o mesmo acontece. E esta Praça que agora abriga em seu seio pula pula cobrado, pedras (segundo alardearam “muretas”) ladeando bancos construídos “segundo técnicas tradicionais navais” cujo aprendizado foi necessário através de oficina, será nosso novo símbolo: da indignação de uma população e do início de um processo de cidadania que emana da certeza que CHEGA.
Em fotos registramos a história do nascimento da Praça da Casa Azul e da destruição de nossa Praça da Matriz
As legendas são respostas dadas pela Casa Azul ao BNDES quando questionada pelas denúncias de cidadãos paratienses contra esta obra, divulgações em sites e jornais, e afirmações desta ao apresentar o Projeto ao MinC.
"Em agosto a Associação Casa Azul iniciou as obras de Restauro e Requalificação da Praça da Matriz, no coração da Paraty"

"O projeto seguiu o Termo de Referência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.."

"CASA AZUL INICIA RESTAURO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA MATRIZ EM PARATY "
"Dia 17 de agosto de 2011 Audiência Pública na Casa da Cultura para ouvir sugestões e críticas"


"O processo teve os tramites legais, ou seja, durante dois anos no Ministério da Cultura e com avaliações do IPHAN escritório Técnico do Rio de Janeiro com publicações em Diários Oficiais"

"A população paratiense é bastante participativa e preocupada com a cidade"

"Projeto apresentado, aprovado e patrocinado pelo BNDES em 2010"

"Quanto ao paisagismo não houve discórdia, pois todas as árvores serão mantidas apenas a arvore central, que é uma palmeira leque, a qual já se encontra com sua vida útil que é de 30 anos vencida. Esta área central foi aceita como uma área que ficará livre para possíveis manifestações culturais."

"É possível entender um pouco mais com a reportagem da TvRio Sul: http://riosulnet.globo.com/web/conteudo/16_279580.asp
Reforma da Praça da Matriz causa polêmica entre os moradores de Paraty"


"O projeto de restauro e requalificação da Praça da Matriz buscou recuperar e reunir elementos da memória coletiva da cidade por meio de pesquisas históricas, entrevistas com antigos moradores e reuniões com a comunidade e é uma das ações do Plano Estratégico Mar de Cultura de Paraty.
Participem. Tragam suas fotos antigas da Praça da Matriz para compartilharmos e criarmos um acervo conjunto"

"
Quanto ao paisagismo não houve discórdia, pois todas as árvores serão mantidas apenas a arvore central, que é uma palmeira leque, a qual já se encontra com sua vida útil que é de 30 anos vencida. Esta área central foi aceita como uma área que ficará livre para possíveis manifestações culturais"


"Por meio de um equilíbrio entre a preservação do patrimônio histórico e a adoção de medidas de adequação do espaço à contemporaneidade, o projeto propõe a valorização da vocação social e identitária desse espaço público tão importante para a cidade, potencializando-o enquanto território das manifestações culturais paratienses"



"A avaliação da Casa Azul é muito positiva sobre este processo todo, pois se mostra como uma oportunidade muito boa de exercício da democracia"

"O projeto de Restauro e Revitalização da Praça da Matriz, desenvolvido pela Associação Casa Azul, que foi validado pelo Plano Estratégico Mar de Cultura e tem a aprovação do Ministério da Cultura, do IPHAN e da Prefeitura Municipal de Paraty, conta com o patrocínio do BNDES, via Lei Rouanet (pronac n°065649), e da Eletronuclear"

"O projeto veio contemplar a uma demanda da população, do setor de turismo, idosos e deficientes e da Gestão Pública de Paraty"

"Como objetivos específicos: “restauro e revitalização da Praça da Matriz em Parati – RJ, para o cumprimento das seguintes metas:
. Incentivar a conservação do patrimônio ambiental, histórico e artístico;
. Promover o desenvolvimento das comunidades tradicionais;
. Fomentar o turismo sensível aos valores da cultura local e à preservação dos ecossistemas naturais;
. Revitalização urbana dos espaços públicos"

"Como justificativa alega que o projeto possui as seguintes circunstâncias que favorecem sua execução:
. o apoio da comunidade local paratiense em revitalizar seus espaços públicos;
. o envolvimento de diferentes órgãos públicos, equipe técnica e sociedade civil."


“Embora a referência fosse o projeto de 1916, trabalhamos com liberdade para adaptar a praça à demanda atual de uso e acessibilidade. Além disso, criou-se na cidade um consenso para que se faça uma pesquisa arqueológica nas ruas adjacentes, que foram muito reconfiguradas no decorrer do tempo. Com base nesse estudo, poderemos estender o alcance da intervenção para o entorno.” (Mauro Munhoz,arquiteto paulistano)

"A população paratiense é bastante participativa e preocupada com a cidade. As reuniões estão sendo muito produtivas, estamos conseguindo extrair muitas coisas interessantes da população, que serão muito úteis para o projeto da Praça"

"Acessibilidade... Novos bancos com encosto e mais árvores... valorização das tradições locais..."


"O projeto tem como base de referência histórica o projeto de 1920 de Samuel Costa"

"Podemos afirmar que por unanimidade da Comissão de Trabalho Representativa foi acolhida as sugestões de manutenção das muretas, assim como o aumento de nº de bancos com encosto tendo como referência os bancos do “Senadinho” (bancos localizados embaixo dos jambeiros em frente à quadra)"

"Essa realidade levou a Casa Azul a propor um projeto que tem como objetivo principal tornar a Praça da Matriz um espaço melhor, mais agradável e confortável, ou seja, um local à altura do que ela significa para todos os paratienses"

"Requalificação- uso de técnicas e materiais que assegurem a durabilidade e facilitem a manutenção.
- aumento das áreas permeáveis e das condições de drenagem.
- plantio de novas árvores, mais sombra e conforto.
- aumento dos espaços livres tornando o passeio mais generoso.
Restauro- resgate de aspectos do projeto original da década de 1920.
- manutenção de elementos atuais da praça, como o desenho dos passeios e as árvores."

"O projeto também inclui- estudo e levantamento arqueológico;- pesquisa histórica;
- consultorias técnicas da Avape (acessibilidade) e da Monobeton (especializada em pisos);- apresentações do projeto para o Grupo Gestor Mar de Cultura Paraty;- reuniões com a comissão de trabalho representativa;- cursos de capacitação"


"A avaliação da Casa Azul é muito positiva sobre este processo todo, pois se mostra como uma oportunidade muito boa de exercício da democracia. A experiência destas reuniões com certeza será de muito proveitosa para o projeto da Praça e para projetos futuros de revitalização urbana"
 “o projeto é um grande diferencial. É um embrião de toda uma revitalização dos espaços públicos de borda d’água da cidade de Parati, onde contempla uma preocupação social, cultural e econômica em resgatar e valorizar culturas, tradições e costumes locais.”


19 de jan. de 2012

TURISMO - NOSSA FONTE DE RENDA ???

ESPAÇO ABERTO PARA OS EMPRESÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CIDADÃOS DE NOSSA CIDADE COM REFLEXÕES E SUGESTÕES SOBRE NOSSO TURISMO, MÃO DE OBRA, POLÍTICAS PARA O TURISMO, DIVULGAÇÃO DE NOSSA CIDADE, PREPARO DE NOSSA CIDADE PARA RECEBER BEM NOSSO TURISTA.

Podem usar os comentarios para isto. Talvez consigamos montar pontos norteadores para o bem comum em nossa cidade. Refletindo inclusive se outras formas de trabalho podemos desenvolver.

18 de jan. de 2012

MANIFESTAÇÃO CONTRA MAUS TRATOS A ANIMAIS


Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos:
·         manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
·         envenenamento de animal;
·         manter o animal em lugar anti-higiênico;
·         golpear, mutilar um animal;
·         utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
·         agressão física a um animal indefeso;
·         abandono de animais;
·         não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.
·         submeter animal a trabalho forçado sem condições adequadas;
·         Soltar animais nas ruas
- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. 
O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.
Você estará exercendo sua cidadania!!!
Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br/ SC-(0**48) 229-9000- pgj@mp.sc.gov.br), à Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 – Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!
Sabe por quê?
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo  1º que : “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas,  em especial, à Policia Florestal...ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").
Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

5 de jan. de 2012

Processo TCE no 213.572-0/90 sobre o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Convencion Bureau - Íntegra da Decisão

TCE-RJ PROCESSO nº 213.572-0/09 RUBRICA Fls.: 1067

 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO
VOTO GC-6 03.989/11

PROCESSO: TCE Nº 213.572-0/09
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Paraty
ASSUNTO: Convênio

          Trata o presente processo de instrumento denominado de convênio, formalizado pelo Município de Paraty e a Associação dos Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, que tem por objeto a divulgação, no mercado nacional e internacional, das riquezas naturais, arquitetura casario colonial, eventos e da cultura de Paraty, com vistas a aumentar o fluxo turístico e a melhoria do nível cultural e econômico do visitante, no valor total de R$323.020,00.
 Esta Corte decidiu, em sessão de 31.08.2010, acompanhando voto de minha autoria, pela notificação do Sr. José Carlos Porto Netto, Prefeito Municipal de Paraty à época, para que apresentasse razões de defesa às irregularidades de fls. 67/68, e pela comunicação ao atual Prefeito Municipal para que encaminhasse a prestação de contas dos recursos repassados em decorrência do presente convênio.

Consta às fls. 73/73v. e 75/75v., comprovantes de recebimento dos ofícios endereçados ao Sr. José Carlos Porto Neto, Prefeito Municipal de Paraty, por procurador devidamente constituído (fl. 74), em 22.09.2010.
Não tendo sido apresentada qualquer defesa à notificação ou resposta à comunicação proposta, foi certificada sua revelia à fl. 76 e dada continuidade à análise pelo Corpo Técnico.   

           O Corpo Instrutivo (fl. 80), após reexame, sugere a ilegalidade do convênio, aplicação de multa ao responsável, expedição de ofício ao Ministério Público do Estado e à Câmara Municipal e notificação ao Prefeito Municipal pelo não atendimento a decisão desta Corte.

            O Ministério Público junto ao Tribunal, representado pela Procuradora Marianna Montebello Willeman (fl. 81/82), propõe a ilegalidade do convênio, aplicação de multa ao responsável, a instauração de tomada de contas especial e a notificação da Associação dos Empresários para o Fomento Turístico de Paraty.

É O RELATÓRIO

O Sr. José Carlos Porto Neto foi notificado para apresentar razões de defesa às seguintes impropriedades:

Formalizar convênio 003/2009 com a Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, sem que se comprovasse os requisitos a seguir relacionados:
1 - a inexistência de perseguição de lucro no presente ajuste, ou seja, que os recursos financeiros empregados servem para cobertura dos custos necessários à operacionalização do acordo, ou de que há, de fato, um regime de colaboração com a associação no presente convênio, definindo qual a contrapartida da conveniada;
2 - com entidade (Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty) que não era responsável pela promoção, organização ou realização de nenhum dos eventos ou feiras relacionados no Cronograma de Execução;
3 - Plano de Trabalho com detalhamento suficiente de forma a esclarecer quais despesas poderiam ser arcadas com os valores transferidos, inclusive naquelas relacionadas a feiras e eventos discriminados no cronograma de execução;
4 - sem que se discriminasse o montante que estaria sendo disponibilizado para cada evento ou atividade;
5 – sem que fosse dada ciência à Câmara Municipal do presente convênio, conforme disposto no art. 116, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
6 - sem que fosse demonstrado que o instrumento firmado decorre de uma prestação de serviços, uma vez que o valor transferido não estava mensurado por unidade de serviço devidamente prestado;
                     7 - sem que fosse demonstrado que a motivação na escolha da entidade foi                        impessoal.

            Entretanto, não tendo sido apresentada qualquer justificativa ou documento visando sanear as impropriedades existentes, reputam-se verdadeiras as mesmas, estando os responsáveis passíveis de suas conseqüências.

No que se refere à comunicação, como não foi encaminhada a prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, no exercício de 2009 (Convênio nº 003/2009), com toda documentação pertinente, o referido gestor deve ser notificado para apresentar justificativa pelo não atendimento e o atual comunicado visando o envio da referida documentação a esta Corte.

Quanto à proposta do Órgão Ministerial de instauração de Tomada de Contas e notificação da entidade, e a proposta de expedição de ofício ao Ministério Público, tenho entendimento diverso, uma vez que há de ser confirmado, em primeiro, se foram prestadas as referidas contas.
Já no tocante à expedição de ofício à Câmara Municipal, entendo desnecessária, uma vez que a não comprovação de ciência à Câmara Municipal da formalização deste convênio também foi utilizado na gradação da sanção aplicada.

Logo, considerando que foi o Prefeito Municipal à época, Sr. José Carlos Porto Neto, quem representou o Município no convênio analisado, sendo responsável, portanto, por sua formalização;

Considerando que o instrumento de convênio pressupõe a inexistência de perseguição de lucro, razão pela qual é necessário que os recursos financeiros empregados sirvam exclusivamente para cobertura dos custos necessários à sua operacionalização ou de que há, de fato, um regime de colaboração com a associação no presente convênio, definindo qual a contrapartida da entidade;

Considerando que não está definida a relação da entidade conveniada com os eventos ou feiras relacionados no cronograma de execução;

            Considerando que o Plano de Trabalho apresentado não está com detalhamento suficiente de forma a esclarecer quais despesas poderiam ser arcadas com os valores transferidos, inclusive naquelas relacionadas a feiras e eventos discriminados no cronograma de execução;

·         6 - sem que fosse demonstrado que o instrumento firmado decorre de uma prestação de serviços, uma vez que o valor transferido não estava mensurado por unidade de serviço devidamente prestado;
·         7 - sem que fosse demonstrado que a motivação na escolha da entidade foi impessoal.

Considerando que o Plano de Trabalho apresentado não discrimina o montante que estaria sendo disponibilizado para cada evento ou atividade;

Considerando que não foi comprovada a ciência à Câmara Municipal do presente convênio, conforme disposto no art. 116, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando que não foi demonstrado que o instrumento firmado decorre de uma prestação de serviços, uma vez que o valor transferido não estava mensurado por unidade de serviço devidamente prestado;

Considerando, por fim, que não foi demonstrado que a motivação na escolha da entidade foi impessoal, posiciono-me de acordo parcialmente com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público junto ao Tribunal.
             Em respeito ao artigo 65 da Lei Orgânica do Tribunal foi levado em conta, na fixação da multa, entre outras condições, as de exercício da função, a relevância da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional, bem assim se agiu com dolo ou culpa.

VOTO:

I - Pela ILEGALIDADE do convênio celebrado entre Município de Paraty e a Associação dos Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, que tem por objeto a divulgação, no mercado nacional e internacional, das riquezas naturais, arquitetura casario colonial, eventos e da cultura de Paraty, com vistas a aumentar o fluxo turístico e a melhoria do nível cultural e econômico do visitante, no valor total de R$323.020,00, conforme previsto no art. 48 da Lei Complementar n.º 63/90 pelos fundamentos elencados no meu Relatório;
                   II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.338,00, equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ, ao Prefeito Municipal de Paraty à época, Sr. José Carlos Porto Neto, com base no inciso II do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, pelas seguintes irregularidades:

Formalizar convênio 003/2009 com a Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, sem que se comprovasse os requisitos a seguir relacionados:
1 - a inexistência de perseguição de lucro no presente ajuste, ou seja, que os recursos financeiros empregados servem para cobertura dos custos necessários à operacionalização do acordo, ou de que há, de fato, um regime de colaboração com a associação no presente convênio, definindo qual a contrapartida da conveniada;
2 - com entidade (Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty) que não era responsável pela promoção, organização ou realização de nenhum dos eventos ou feiras relacionados no Cronograma de Execução;
3 - Plano de Trabalho com detalhamento suficiente de forma a esclarecer quais despesas poderiam ser arcadas com os valores transferidos, inclusive naquelas relacionadas a feiras e eventos discriminados no cronograma de execução;
4 - sem que se discriminasse o montante que estaria sendo disponibilizado para cada evento ou atividade;
5 – sem que fosse dada ciência à Câmara Municipal do presente convênio, conforme disposto no art. 116, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
6 - sem que fosse demonstrado que o instrumento firmado decorre de uma prestação de serviços, uma vez que o valor transferido não estava mensurado por unidade de serviço devidamente prestado;
                    7 - sem que fosse demonstrado que a motivação na escolha da entidade foi  impessoal.
III – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. José Carlos Porto Neto, Prefeito Municipal de Paraty à época, para que, no prazo legal, contado da ciência da decisão desta Corte, apresente razões de defesa pelo não atendimento a decisão desta Corte de 31.08.2010, tendo em vista o princípio do contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Carta Constitucional Federal c/c com o art. 68 da Lei Complementar Estadual n° 63/90, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária.
IV – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Paraty para que, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão desta Corte cumpra o item a seguir, alertando-o que o não atendimento, sem causa justificada, o sujeita às sanções previstas no inciso IV do art. 63, da Lei Complementar n.º63/90.
1) encaminhe a prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, no exercício de 2009 (Convênio nº 003/2009), com toda documentação pertinente ou comprove e encaminhe a instauração da competente Tomada de Contas conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar 63/90;


GC-6, 25 DE OUTUBRO DE 2011
JULIO L. RABELLO
RELATOR
RAA