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22 de nov. de 2011

NOVAS REGRAS PARA CONVÊNIOS, REPASSES E TERMOS DE PARCERIA

A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio, termo de parceria ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos (ONGS, OSCIPS, etc) agora possui novas regras:
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 492/2011
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 492, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º O Capítulo I do Título I da Portaria Interministerial nº 127/MP/CGU/MF, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" CAPÍTULO I
DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS
"Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo:
...................................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios."(NR)
Art. 5º-A. A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio, termo de parceria ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.
§ 1º O edital do chamamento público ou concurso de projetos conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - especificação do objeto da parceria;
II - datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;
III - datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas;
IV - exigência de declaração da entidade proponente de que apresentará, para celebração do instrumento, comprovante do exercício, nos últimos três anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgão ou entidade, nos termos do § 7º;
V - valor previsto para a realização do objeto da parceria; e
VI - previsão de contrapartida, quando cabível.
§ 2º A análise das propostas submetidas ao chamamento público ou concurso de projetos deverá observar os seguintes aspectos, dentre outros que poderão ser fixados pelo órgão ou entidade concedente:
I - a capacidade técnica e operacional do proponente para a execução do objeto da parceria; e
II - a adequação da proposta apresentada ao objeto da parceria, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultados previstos.
§ 3º O resultado do chamamento público ou concurso de projetos deverá ser devidamente fundamentado pelo órgão ou entidade concedente.
§ 4º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público ou concurso de projetos, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
§ 5º As informações previstas no § 4º deverão permanecer acessíveis no Portal de Convênios por um período não inferior a cinco anos, contados da data da divulgação do resultado do chamamento público ou concurso de projetos.
§ 6º A celebração do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será condicionada à apresentação pela entidade do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de atividades referentes à matéria objeto da parceria.
§ 7º A comprovação a que se refere o § 6º poderá ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, dentre outras.
§ 8º A comprovação a que se refere o § 6º deverá ser relativa aos três anos anteriores à data prevista para a celebração do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse, devendo ser esta data previamente divulgada por meio do edital de chamamento público ou de concurso de projetos.
Art. 5º-B. O titular do órgão ou da entidade concedente poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 5º-A nas seguintes situações:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio, termo de parceria ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; e
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas." (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título V da Portaria Interministerial MP/CGU/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"..................................................................................................
Art. 47-A. A entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente." (NR)
Art. 3º A Seção II do Capítulo III do Título V da Portaria Interministerial MP/CGU/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"..................................................................................................
Art. 49-A. Nos convênios e contratos de repasse celebrados pela União com Estados, Distrito Federal e municípios deverá ser previsto compromisso do convenente de realizar processo seletivo para fins de escolha de entidade privada sem fins lucrativos, nos moldes dos artigos 5º-A e 5º-B, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parceria." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JORGE HAGE
Chefe da Controladoria-Geral da União
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
D.O.U., 11/11/2011 - Seção 1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
                Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o  O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o  .........................................................................
.............................................................................................
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e
V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Parágrafo único.  Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido:
...................................................................................” (NR)
“Art. 3o  .......................................................................
.............................................................................................
§ 2o  ..............................................................................
.............................................................................................
IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e
VI - comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal.
...................................................................................” (NR.
“Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
§ 1o  Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios. 
§ 2o  O Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas”. (NR)
“Art. 13.  .......................................................................
§ 1o  ...............................................................................
...............................................................................................
III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União; e
V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
§ 2o  ...............................................................................
...................................................................................” (NR)
Art. 2o  O Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 3o-A.  O cadastramento da entidade privada sem fins lucrativos no SICONV, no que se refere à comprovação do requisito constante do inciso VI do § 2o do art. 3o, deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar”. (NR)
“Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.
Parágrafo único.  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.” (NR)
“Art. 13-A.  Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
§ 1o  Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o  Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios.” (NR)
“Art. 16-A.  A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2o e as exigências previstas no inciso VI do § 2o do art. 3o e no art. 4o não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.” (NR)
Art. 3o  O Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9o  O órgão estatal responsável pela celebração do Termo de Parceria verificará previamente:
I - a validade da certidão de regularidade expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do Regulamento;
II - o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e
III - o exercício pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de atividades referentes à matéria objeto do Termo de Parceria nos últimos três anos.” (NR)
“Art. 23.  A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria.
§ 1o  Deverá ser dada publicidade ao concurso de projetos, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria, bem como no Portal dos Convênios a que se refere o art. 13 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007. 
§ 2o  O titular do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de Termo de Parceria pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do Termo de Parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.
§ 3o  Instaurado o processo de seleção por concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado.” (NR)
Art. 4o  O Decreto no 3.100, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 9o-A.  É vedada a celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.” (NR)
“Art. 31-A.  O Termo de Parceria deverá ser assinado pelo titular do órgão estatal responsável por sua celebração, vedada a delegação de competência para esse fim.” (NR)
“Art. 31-B.  As exigências previstas no inciso III do caput do art. 9o e no art. 23 não se aplicam aos termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde voltados ao fomento e à realização de serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.” (NR)
Art. 5o  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres.
Art. 6o  O Grupo de Trabalho previsto no art. 5o será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Controladoria-Geral da União;
IV - Advocacia-Geral da União;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Ministério da Fazenda; e
VIII - sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.
§ 1o  Os representantes dos órgãos previstos nos incisos I a VII do caput serão indicados pelos Ministros de Estado dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2o  As entidades referidas no inciso VIII do caput serão indicadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que designará os respectivos representantes em ato próprio.
§ 3o  A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
§ 4o  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho, cujas atividades deverão ser concluídas até noventa dias após a designação de que trata o § 1o.
Art. 7o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, em noventa dias a partir da data de publicação deste Decreto, realizar no SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A  e 13-A do Decreto no 6.170, de 2007.
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011 e republicado em 20.9.2010

16 de nov. de 2011

Mais uma manifestação contra esta obra na Praça da Matriz realizada pela Casa Azul á revelia da vontade da maioria da população paratiense

No sábado dia 12/11/2011, feriadão prolongado onde comemoramos em nosso país a Proclamação da República (dia 15) realizamos mais uma manifestação contra esta obra que a Casa Azul realiza em nossa Praça da Matriz à revelia da vontade da maioria da população paratiense acrescida de muitos turistas que aqui nos visitam.



Também esta, logo foi retirada.
Afinal parece-nos que só serão mantidos os elogios e agradecimentos numa clara demonstração de que em nossa cidade a população não possui o direito constitucional de participar, opinar, protestar sobre os caminhos e futuro de nossa cidade. Resta-nos a sensação de que “nossa” cidade não é pensada para sua população, baseados na afirmação inúmeras vezes proferida pelas autoridades e pela Casa Azul: - “o povo reclama, reclama, mas depois acostuma”.
Para recordarmos
Temos lutado desde meados de agosto de 2011, quando surpresos, fomos pegos com metade da Praça da Matriz quebrada. Uma petição on line postada no site Paraty Trip já contava a época com cerca de 300 assinaturas de cidadãos contrários a esta obra, o que ensejou um encontro na Casa da Cultura pela Casa Azul que um dia antes do encontro postou no site da Flipzona convite para que a população comparecesse para “juntos” formarem um acervo conjunto de fotos da Praça.
Neste encontro compareceram cerca de 160 pessoas em sua maioria contrários a esta obra, e mais indignados ficaram ao assistirem um powerpoint sobre o projeto que a Casa Azul estava realizando sem que a população até aquele momento dele tivesse conhecimento.
Em função das manifestações contrárias, a Casa Azul marca para o dia seguinte um novo encontro no sentido de se chegar a um acordo. Também neste dia nenhum acordo foi realizado. A Casa Azul então propõe que um GT (grupo de trabalho) seja formado para discutir e conhecer o projeto. Direciona dizendo que somente 12 ou no máximo 14 representações poderiam participar. Direciona quando enumera órgãos, que no seu entender deveria participar, e que previamente já havia “aprovado o projeto.” Nomeia por conta própria algumas das alegadas “representatividades”.
Durante 4 dias este grupo submeteu-se a uma série de situações, de forma que ao final dele, na avaliação da Casa Azul resultou em consenso sobre a aprovação da obra e alguns “ganhos para a população”: bancos que passariam a ter encosto depois que o Prefeito afirmou arcar com o aumento no custo (sob a alegação de que o orçamento previsto não comportava alterações) e pedras removíveis que seriam colocadas em alguns pontos em substituição às muretas. Podemos afirmar que consenso não houve e os poucos cidadãos que lá estavam representando uma mínima parcela da população foram engolidos pela maioria que já havia previamente aprovado o projeto.
Nesta semana de “trabalhos” as informações continuaram fragmentadas, não foi dado a conhecer o inteiro teor do projeto, restando-nos apenas a afirmação de que devíamos confiar nas palavras dos técnicos e devíamos pensar na acessibilidade irrestrita.
O valor histórico material e imaterial envolvido na praça, os laços da população em relação a esta, os desejos da maioria da população que não queria ver a praça modificada, nada disso foi levado em consideração. O que vimos foi uma pesada tentativa em nos convencer a aprovar o projeto e recuperar passos previstos que não haviam sido realizados.
A partir de um “abraço na Praça da Matriz” numa clara insatisfação popular quanto a este projeto a população se organizou e listas de abaixo assinado começaram a correr pela cidade. As autoridades foram procuradas com o abaixo assinado que já contava com cerca de 1.500 assinaturas: o Prefeito não recebeu ninguém, os Vereadores falaram, falaram e nada fizeram culminando com a posição do presidente da Câmara elogiando o projeto e os vereadores emudecendo.
A Casa Azul então passa a publicar no Jornal de Paraty matérias sobre a obra. Passa a chamar o encontro e o GT de Audiência Pública sem o menor constrangimento em faltar com a verdade quando todos sabiam que nunca houve Audiência Pública com a população no sentido de que esta participasse e/ou fosse consultada a respeito deste projeto e obra.
Mesmo a obra em andamento acelerado promete a divulgação do projeto definitivo. Em parte do documento de proposta do projeto para o Minc (via Lei Rouanet) no ano de 2006 a proponente Casa Azul enumera como etapas deste, a apresentação e discussão do projeto com a população (anterior ao início da obra) em três momentos distintos: estudo, anteprojeto e projeto definitivo. Diz afinal que o Grupo Gestor Mar de Cultura do qual é presidente validou tal projeto e obra. Mesmo o IPHAN recomendando a troca do nome do projeto de Restauro para Reforma e de Revitalização para Requalificação a Casa Azul só modifica a última e passa a chamar seu projeto de Restauro e Requalificação. Por quê? Afinal, perguntamos: o que é esta obra em nossa praça? Restauro, reforma, transformação.... Também o IPHAN recomenda a observância, como fundamento principal, dos usos e vontade da população paratiense na elaboração do projeto. A maioria da população paratiense foi pega de surpresa com esta obra e sua voz não foi e continua não sendo ouvida.
A Casa Azul e Prefeitura realizam reunião conhecida por poucos (os convites são feitos 1 dia antes) na Prefeitura de Paraty e apresenta da mesma forma fragmentada um PowerPoint semelhante ao anterior, agora em desenho, do projeto que considera definitivo. Descreve o processo e afirma que Audiências aconteceram com a população o que é refutada em sua afirmação. Discorre sobre o GT que considera ser representativo da população o que também é refutada. Fala dos ganhos da população como o encosto nos bancos e as pedras que considera muretas. Representantes do Movimento Amamos Paraty com as listas de abaixo assinado em mãos, solicitam aos vereadores presentes, formalmente, pedido de realização de Audiência Pública e este pedido é desconsiderado por todas as autoridades presentes.
A população sozinha, sem amparo de seus representantes e indignada com o que via - a Praça da Matriz seu maior símbolo sendo transformado à sua revelia, e totalmente desinformada em relação ao projeto – tendo percorrido os caminhos que considerava legais, sem alternativa acionou o Judiciário através de uma Ação Civil Pública em setembro de 2011. Esta corre em passos morosos apesar da urgência do assunto.
A partir daí várias manifestações foram realizadas sendo todas coibidas. Lançando mão até da Guarda Municipal no sentido de retirar as faixas colocadas de forma ordeira e silenciosa no alambrado da obra. Agradecimentos ficam expostos, a voz da população é sempre retirada.
A população revoltada e entristecida assiste a aceleração da obra com trabalhos à noite e em feriados. Máquina de cerca de 8 toneladas transitando em cima da praça durante todo o tempo. Montanhas de brita e areia. Raízes sendo cortadas rente ao caule. A palmeira que estava no centro da praça sendo arrancada, e após protestos jogada para acabar de morrer, na beira do rio no bairro Princesa Isabel, sob a alegação de que estava velha e que não iria viver muito. Nossa apreensão cresce em relação ao projeto que não conhecemos e quanto ao acervo arqueológico que se encontra nesta praça e está sob todo esse peso e movimentação. Nossa surpresa cresce em relação à postura do IPHAN tão rígido em diversas situações e imóvel em relação a esta obra. E agora com metade da praça praticamente pronta a maioria da população ainda mais indignada repudia diante do que vemos em substituição a Praça que conhecemos, aconchegante, bucólica, adequada ao entorno e que necessitava tão somente de duas rampas para pessoas com dificuldades e/ou limitações de locomoção, manutenção e jardinagem bem cuidada.
Não desejamos como sugere a Casa Azul de uma zeladoria para cuidar da programação cultural da Praça. Ela é um equipamento público, aberto à população que sempre a freqüentou com seus filhos, namoradas, famílias, nas festas tradicionais. Espaço aberto, livre para receber a todos a qualquer hora e para qualquer atividade normal de uma praça pública. Não é um parque de eventos e para tal tenha que ser adaptada e reprogramada. É uma praça que guarda em si nossas lembranças, costumes e vínculos de toda uma população.
Enfim, nós baseados em todas as manifestações em nosso perfil no facebook, nas listas de abaixo assinado que nos chegam todos os dias, nas manifestações em nosso blog e exercendo nossa cidadania continuamos firmes. Apesar de nos ameaçarem com processo nas conversas, de induzir as pessoas no sentido de sermos contra a acessibilidade, de retirarem nossas manifestações pacíficas e ordeiras, entendemos que estamos numa Democracia muito custosamente conquistada, num Estado Democrático de Direito onde podemos expressar nossas opiniões e questionamentos com a coisa pública cujas conseqüências nos afetam em nossa condição de cidadãos residentes nesta cidade, continuaremos elevando nossa voz contra esta obra e contra este projeto que nunca apoiamos e sequer tínhamos conhecimento dele.
 Queremos em nome da maioria da população paratiense que nossa voz seja ouvida. Que nossos desejos, como reais usuários deste equipamento público que para nós é um símbolo caro e precioso, sejam respeitados. Que nossas lembranças e vínculos com a Praça da Matriz não sejam destruídos.

11 de nov. de 2011

A PLACA DA OBRA DA PRAÇA DA MATRIZ APARECEU!!!!!

     Desde agosto deste ano quando a população paratiense surpresa e indignada se deparou com metade da Praça da Matriz quebrada, a única placa que estava no local era do patrocínio do BNDES a esta obra da Casa Azul.


Só havia esta placa que está coberta pela população em sinal de luto

Aqui podemos ver uma armação sem placa

Aqui a placa de patrocínio do BNDES que havia até agora indicando esta obra

















Agora apareceu uma placa que foi trocada de lugar conforme fotos abaixo:

Agora apareceu uma placa e estão a antiga do patrocínio e a nova em frente ao velho cinema


Será esta a placa que dizem estava na praça em 2010? Ou trata-se de uma nova placa?




















     Agora imaginamos compreender
 por que a Casa Azul não poderia arcar com gastos de, por exemplo, encostos nos bancos (que o Prefeito se comprometeu em pagar). Com todas essas pessoas trabalhando neste projeto acreditamos que de fato o orçamento está todo comprometido. Ou será que são voluntários? A obra em si não nos parece tão complexa (não somos especialistas para julgar). Agora todo esse aparato humano deve pesar no orçamento. Ou estamos equivocados e são voluntários neste projeto? Desconhecemos a resposta até agora.
     Não compreendemos por que tanta gente envolvida  nesta obra, afinal o que estamos assistindo parece não fazer jus a tanto pessoal trabalhando.
     Enfim, como a população não teve acesso ao projeto em seu inteiro teor até a presente data, e, o que foi divulgado parece conter distorções bastante grandes não podemos avaliar com precisão.
    Vamos aguardar para ver o que nos diz a Casa Azul se é que ela pretende fazê-lo.
    Até agora a população não teve acesso ao inteiro teor deste projeto, o que era de se esperar num projeto que transforma radicalmente um equipamento público que diz respeito à toda a população, seus reais e efetivos usuários. Portanto ficam as perguntas no aguardo de respostas.

Obras na Praça da Matriz

Nossa Praça da Matriz - que nunca desejamos ver modificada

O concretão da Casa Azul

Para eventos e pista de skate este concretão deverá ser perfeito

Um enorme gramado até que a grama pereça por falta de sol. Se as árvores forem mantidas é claro.

















A PLACA APARECEU

A placa que estava sumida segundo a Casa Azul desde o início das obras apareceu. Falta ainda o valor da obra.
Falta ainda um detalhe: o valor da obra.

10 de nov. de 2011

Paraty Convention e Visitors Bureau - Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty

Em duas ocasiões o Blog do Zé Pital veiculou informações em relação ao Paraty Convention e Visitors Bureau - Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty, do qual o Sr. Dax faz parte e que reproduziremos abaixo. Esclarecemos de antemão que não somos candidatos a nada, ligados a partido político ou candidato algum. Somos população que trabalha, vive e ama esta cidade e que está procurando exercer sua cidadania num Estado Democrático de Direito.
Abaixo seu comentário em nosso blog:

A obra da Praça está muito boa e me surpreendeu. Primeiro pela organização, desde o canteiro, até à proteção e isolamento do local de trabalho. Depois pela limpeza. Mesmo em obra, a Praça agora é o local mais limpo do centro histórico. Estive vendo de perto e acredito que ficará muito boa quando finalizada. Primeiro, pela visibilidade, depois pela mobilidade e, por fim, pela despoluição da paisagem que tinha a antiga praça. Vale ressaltar que a praça vai ganhar em utilidade de uso dos seus espaços e também em segurança para os pedestres. De todas as praças de Paraty, essa vai ficar melhor. A praça da Paz é passagem; a praça do pontal é quase uma extensão das casas dali, tendo até taxista privativo; a praça da bandeira, nem bandeira tem e o prédio da antiga frutaria está abandonado e a praia suja; a praça do largo do rosário não tem iluminação. A Casa Azul está de parabéns...e se todas as outras praças fossem idealizadas e executadas por ela, teríamos espaços bem melhores!!!
Por Dax Goulart em Obra da Casa Azul continua a todo vapor em 06/11/
Parece-nos interessante que o senhor venha a defender esta obra na Praça, neste processo desrespeitoso com a população e no mínimo obscuro e recheado de contradições, onde a Casa Azul realiza uma obra na Praça da Matriz que a maioria da população paratiense indignada repudia.
O conceito e as vias parecem ser os mesmos em ambos os casos, salvo algum engano de nossa parte por falta de transparência para que possamos avaliar com mais precisão. Os beneficiários normalmente reduzem-se a alguns poucos e muita das vezes os mesmos.
Abaixo reproduzimos as matérias do Blog do Zé Pital, bem como suas respostas a elas que de antemão ressaltamos: o senhor falou, falou, mas não respondeu.
Defendeu a legalidade calcada apenas na prerrogativa que o Prefeito possui para fazer convênios e em listar eventos sem, contudo demonstrar a efetiva e detalhada atuação desta entidade e prestar contas desta atuação.
Quanto à publicidade, por favor, envie-nos o projeto para que possamos publicar em nosso blog e proporcionar o conhecimento do inteiro teor do mesmo para a população, ainda que esta publicidade seja posterior ao ato.
Aliás, estamos ao seu inteiro dispor para publicar o que efetivamente foi realizado direta ou indiretamente pelo CVB em todos os eventos e ações a que o senhor enumera, de forma detalhada e com prestação de contas.  Ou o senhor pretende a exemplo da Casa Azul fragmentar as informações ou simplesmente se recusar a fornecê-las?
Reproduzimos abaixo matérias postadas no Blog do Zé Pital

SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
Prefeitura financia ações do Convention & Visitors Bureau
Começo este artigo perguntando aos leitores deste blog. Vocês já ouviram falar duma entidade que atende pelo nome fantasia de Paraty Convention e Visitors Bureau? Talvez muitos ainda não tenham ouvido falar neste nome pomposo, pois é, mais esta entidade está sendo financiada pela Prefeitura com verbas públicas de mais R$ 1.300,000, 00 (um milhão e trezentos mil reais) para divulgar Paraty institucionalmente, para isso a Associação de Empresários para o Fomento Turístico de Paraty recebeu da prefeitura nos últimos anos uma grande quantia de recursos públicos. Já foram repassados 323 mil reais através do primeiro convênio, já no segundo convênio a quantia chegou a 450 mil reais. Um absurdo já que a entidade representa uns poucos associados da iniciativa privada, na sua maioria somente de um setor, excluindo todos os demais que vivem de turismo e pagam seus impostos para o município, e não para o Convention e VisitorsBureau.
Enquanto entidades de cunho filantrópico como: Asilo, Apae, Itae recebem da Prefeitura 120 mil por ano, o INP - Instituto Náutico recebe 45 mil por ano, todas estas entidades prestam relevante serviços de interesse social e de grande importância para a nossa cidade, amparando um grande número de idosos, menores carentes e deficientes físicos.
Um tremendo contra-senso por parte da Prefeitura, enquanto estas entidades recebem um aporte muito pequeno de recursos, recentemente o executivo municipal assinou um convênio com o Paraty Convention & Visitors Bureau no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais).
Não somos contra a divulgação institucional do município, desde que seja feito através de edital de chamamento e por meio de processo licitatório. Somos contra sim, o favorecimento a entidades privadas, pretensamente sem fins lucrativos e que agrega um pequeno grupo de associados, precisamente 74, conforme divulgado em seu site.

Os valores repassados a cada entidade, Apae, Itae, Asilo, Inp estão consignados no orçamento do município e aprovado pela Câmara de Vereadores. Enquanto que o convênio no valor de 550 mil reais assinado entre a Prefeitura e o Convention & Visitors Bureau fica a critério do Secretário ou Prefeito e da capacidade dos lobistas e da pressão exercida sobre o executivo municipal para assinatura do convênio.
Na verdade o referido Convênio firmado nesta modalidade (convênio), sem o interesse público e sem licitação foi feito prioritariamente para burlar o Estatuto dos Contratos e Licitações Públicas, Lei 8666/93 e para evitar a formulação de outras formas de atos administrativos pertinente ao caso, ferindo mortalmente os princípios basilares da administração pública, em especial os seguintes princípios: da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao contratar obras, serviços ou compras)
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Bobos da Côrte ou Primo pobre, primo rico.
Tenho feito com freqüência críticas construtivas sobre a forma como a Prefeitura tem repassado altas quantias de recursos públicos para a Associação Paraty Convention & Visitors Bureau, neste caso o último repasse foi de 550 mil reais, sobre o pretexto de divulgar Paraty institucionalmente.
Esta prática nada mais é do que uma forma de burlar a opinião pública e com recursos advindos de nossos impostos divulgarem seus estabelecimentos. Dessa forma fica caracterizado o tratamento diferenciado entre associados e não associados na edição da Revista Paraty Trade edição nº 001 – 2011, onde os associados do Paraty Convention Visitors Bureau tem seus estabelecimentos estampados com fotos coloridas em páginas inteiras, enquanto os não associados que eles denominam de Trade de Paraty tem suas empresas relacionadas em forma de lista constando apenas nome e telefone.
Desta forma saio na defesa daqueles estabelecimentos turísticos que pagam seus impostos e não tem suas empresas contempladas adequadamente nos meios de divulgação por este órgão (Convention) que pretensiosamente se declara defensor do turismo em Paraty, como no caso da Revista Paraty Trade.
Nota-se claramente que princípio da impessoalidade foi ferido mortalmente, conforme artigo conceituado por Celso Bandeira de Mello:
"Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.
Revista com tiragem de 10.000 exemplares

Associado

Mera listagem dos não associados
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
Observem algumas fotos abaixo com os nomes das pousadas, bares, restaurantes, agências de turismo, entre outras. Estas fotos fazem parte da revista Paraty Trade com tiragem de 10 mil exemplares para serem distribuídas nas feiras. O correto seria que nesta revista não constassem nenhum associado, já que o objetivo é divulgar Paraty institucionalmente, ou seja, divulgar apenas as belezas de Paraty.

Dax Goulart disse...
Como você bem disse "o convênio no valor de 550 mil reais assinado entre a Prefeitura e o Convention & Visitors Bureau fica a critério do Secretário ou Prefeito", ou seja, o prefeito através de seu poder discricionário pode decidir em assinar convênio com qualquer entidade civil sem fins lucrativos, desde que respeitado o Art. 116 e Incisos da Lei 8.666/93, transcrito a seguir:
"Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador".
Em relação aos princípios constitucionais elencados por você, como o da publicidade, este foi atendido, pois a matéria tem a minuta de convênio publicada, INCLUSIVE NESTE BLOG. O princípio da moralidade, que o blog faz menção à improbidade administrativa(art. 37, § 4º, CF) ou improbidade administrativa como crime de responsabilidade, não cabe neste caso, pois não há crime neste ato, tampouco desvio legal. Dessa forma, a assinatura do convênio também cumpre o princípio da legalidade, no qual o blog não cita.
12 de julho de 2011 17:58

Dax Goulart disse...
Mas o que eu mais gostaria de enfatizar é o princípio da igualdade ou da isonomia.
O blog fala que "Somos contra sim, o favorecimento a entidades privadas, pretensamente sem fins lucrativos e que agrega um pequeno grupo de associados, precisamente 74". Isso quer dizer que a Prefeitura estaria privilegiando alguns empresários em detrimento da grande maioria. Isso é muito fácil de ser contestado. Então vejamos porque o convênio é IMPESSOAL!
Em Paraty/RJ o Convention & Visitors Bureau foi fundado em janeiro de 2007. A instituição tem como principal objetivo promover a Cidade de Paraty, divulgando nos mercados turísticos nacional e internacional o seu potencial natural, histórico, cultural, comercial, hoteleiro, náutico, gastronômico, de lazer, de eventos e negócios. Atualmente a instituição conta com mais de 70 associados, que unidos se dedicam à múltipla tarefa de divulgar mundo afora a diversidade de atrativos e encantos de Paraty, e de redimensionar e qualificar sua visitação turística, sempre respeitando o ritmo, a diversidade humana e cultural do lugar.
O que motivou e motiva a Prefeitura de Paraty em firmar parceria com o Paraty C&VB para executar ações, tais como a participação em diversas feiras nacionais e internacionais, como, por exemplo, a FIT/Buenos; EBS - Feira do Profissional de Eventos – São Paulo, SP; AVVIRP - Feira das Agências de Viagens da Região de Ribeirão Preto/SP; a Adventure Sports Fair – São Paulo, SP; o Congresso da ABAV realizado no Rio de Janeiro/RJ, decorre do seu conhecimento dos mercados turísticos nacional e internacional; pela representatividade e liderança que a instituição têm junto ao trade local; pela seriedade na condução de todos os temas relacionados com turismo no município,tem participação efetiva nos programas do MTur dentro do Plano Nacional de Turismo, como por exemplo, o Caravana Brasil, Destinos Indutores, Inventário Turístico, entre outros, e também junto ao COMTUR, conselho responsável pela elaboração de políticas públicas para o turismo do município. Pode-se ainda afirmar que Paraty Convention & Visitors Bureau tem serviço prestado no município durante os seus quatro anos de existência, apoiando direta e indiretamente o Festival Internacional de Literatura (FLIP); Paraty Em Foco - Festival Internacional Fnac de Fotografia; Bourbon Festival Paraty; Festival Internacional de Cinema de Paraty; Festival da Cachaça e de Produtos Típicos Caiçaras; Carnamar - nas ondas da folia; Carnaval – maior festa popular do mundo.
Importante ainda destacar que de acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, extraídos da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a partir de um questionário anual preenchido obrigatoriamente por todas as firmas registradas no país, foi possível analisar a participação de cada setor da economia no total das firmas do município de Paraty.
Observa-se que as microempresas representam em torno de 90% do total dos estabelecimentos formais existentes em Paraty e que a maior concentração dessas empresas é verificada no setor de Serviços seguido pelo de Comércio.
Portanto, quando o Paraty CVB trabalha para promover e inserir a economia doméstica nos mercados turísticos nacional e internacional, tendo em vista a exposição sistêmica do destino local; e implementar ações que impliquem no recrudescimento do volume e do padrão de consumo da demanda turística e, consequentemente, na ampliação do volume de negócios, está trabalhando em prol da maioria das microempresas prestadoras de serviços e ligadas ao comércio e consequentemente ao turismo. Aqui fica clara a impessoalidade na escolha da entidade, pois direta e indiretamente está trabalhando para promover o destino Paraty e não uma pequena parcela da economia local.

MOVIMENTO AMAMOS PARATY PERGUNTA: muito bem, mas em relação a esta revista, como se justifica associados possuírem página inteira com fotos e os não associados serem listados apenas? Afinal o Convênio firmado é para todos serem divulgados em igualdade de condições, ou não?

Zé Pital disse...
Sem entrar no mérito da questão, quanto a impessoalidade do convênio e de todos os serviços em participação em feiras e eventos exaltados no comentário acima. Gostaria de saber se o fariam com verbas próprias, sem o financiamento público destes eventos.
13 de julho de 2011 17:04

Zé Pital disse...
Quanto a questão da publicidade, não é comum a transparência nos atos do executivo. Continuo afirmando que não houve nenhuma publicidade com relação a assinatura do Convênio e que foi assinado depois de muita pressão da atual Diretoria do Convention, enviando cartas para seus assossiados insinuando paralizar as atividades da Associação, se o convênio não fosse assinado. Quanto a minuta publicada, é do convênio já assinado. Portanto a divulgação foi após o ato de assinatura já concretizada por ambas as partes.
14 de julho de 2011 15:30
Anônimo disse...
Mas acabou por não explicar: a revista era de propaganda de alguns estabelecimentos e outros não,conforme se vê em suas páginas? E as contas desta instituição são publicadas em algum lugar? ou fica dentro de escritórios?
E quais são os serviços prestados neste convênio? Que plano foi apresentado para justificar tal convênio? Onde ele está publicado para que a população ou até os microempresários beneficiados possam a ele ter acesso? Que resultados e que divulgação mundo a fora é esta? Limita-se a apoiar direta ou indiretamente 9 eventos? Como é esse apoio? Enfim muitas são as perguntas e quanto às respostas estamos aguardando..........
22 de setembro de 2011 15:32

MOVIMENTO AMAMOS PARATY:
FAZEMOS NOSSAS AS PERGUNTAS DO ANÔNIMO DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 E RATIFICAMOS A RESPOSTA DO ZÉ PITAL.
“...a revista era de propaganda de alguns estabelecimentos e outros não,conforme se vê em suas páginas? E as contas desta instituição são publicadas em algum lugar? ou fica dentro de escritórios?
E quais são os serviços prestados neste convênio? Que plano foi apresentado para justificar tal convênio? Onde ele está publicado para que a população ou até os microempresários beneficiados possam a ele ter acesso? Que resultados e que divulgação mundo a fora é esta? Limita-se a apoiar direta ou indiretamente 9 eventos? Como é esse apoio? Enfim muitas são as perguntas e quanto às respostas estamos aguardando...”